Carta de 2010

A Carta-Compromisso contra o Trabalho Escravo é uma iniciativa da Frente Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo (para candidatos a governos estaduais e do Distrito Federal e à Presidência da República) e da Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (para candidatos à Presidência da República) e executada pela ONG Repórter Brasil. Ela contribui para pautar o combate ao trabalho escravo durante as eleições, além de estabelecer um canal direto de diálogo (e eventual cobrança) entre a sociedade civil e os futuros administradores públicos.

Todos os candidatos à Presidência da República e os principais candidatos aos governos dos 26 Estados e do Distrito Federal estão sendo convidados a assinar a Carta-Compromisso. Suas respostas serão publicadas neste site e divulgadas à imprensa.

Em 2006, a primeira versão da Carta-Compromisso foi assinada pelos três principais candidatos à Presidência da República e por candidatos a governos estaduais que foram posteriormente eleitos. Políticas públicas adotadas durante suas gestões tiveram origem na carta, como a aprovação de leis que restringem a compra de mercadorias produzidas com trabalho escravo. A Carta-compromisso também deu origem ao Pacto Federativo, que reúne governos estaduais na busca de soluções integradas para combater esse crime contra os direitos humanos.

Conheça a íntegra do documento enviado aos candidatos à presidência da República e aos governos estaduais:

CARTA-COMPROMISSO CONTRA O TRABALHO ESCRAVO

Caras cidadãs, caros cidadãos,
Eu, _______________________________________________, candidata(o) a __________________________________________________________, firmo aqui o compromisso de atuar pela erradicação do trabalho escravo contemporâneo.
Tendo em vista as condições a que estão sujeitos milhares de brasileiros, tolhidos de sua liberdade de ir e vir, despidos de seus direitos e de sua dignidade humana, desde já assumo o compromisso público de que o combate ao trabalho escravo será uma das prioridades do meu mandato.

Considerando que:
a) O Estado brasileiro reconheceu, em 1995, a existência de escravidão contemporânea diante das Nações Unidas;
b) Após a criação, pelo governo federal, do sistema de combate ao trabalho escravo, mais de 37 mil trabalhadores foram libertados da escravidão;
c) Malgrado os esforços e avanços empreendidos por órgãos governamentais, entidades da sociedade civil, empresas e movimentos sociais, focos de trabalho escravo ainda permanecem no Brasil;
d) Os fundamentos da dignidade da pessoa humana e da valorização social do trabalho estão previstos no artigo 1°, III e IV, no artigo 3º, I e III, no artigo 4º, II, no artigo 170, III e VIII e no artigo 186, III e IV,  todos da Constituição Federal;
e) O Código Penal, em seu artigo 149, prevê a punição a este crime desde 1940;
f) Todas as formas de trabalho forçado são graves violações aos direitos humanos, condenadas expressamente por instrumentos como a Declaração Universal dos Direitos Humanos e as Convenções 29 e 105 da Organização Internacional do Trabalho, a Convenção Suplementar sobre a Abolição da Escravatura, do Tráfico de Escravos e das Instituições e Práticas Análogas à Escravatura e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, das quais o Brasil é signatário.

Assumo, caso eleita(o), o compromisso público de:
1) Não permitir influências de qualquer tipo em minhas decisões, que me impeçam de aprovar leis ou implementar ações necessárias para erradicar o trabalho escravo;
2) Efetivar as ações presentes no 2º Plano Nacional para Erradicação do Trabalho Escravo, além de apoiar a implantação e/ou manutenção de comissões e planos estaduais para erradicação do trabalho escravo;
3) Atuar na articulação política pela aprovação de leis que contribuirão para a erradicação desse crime – como, por exemplo, a proposta de emenda constitucional 438/2001 que prevê a expropriação de imóveis onde for encontrado trabalho escravo;
4) Não promover empreendimentos e empresas, dentro ou fora do País, que tenham utilizado mão-de-obra escrava ou infantil. Por outro lado, apoiar as empresas signatárias do Pacto Nacional pela Erradicação do Trabalho Escravo a combater a incidência desse crime em setores produtivos;
5) Destinar recursos e garantir apoio político para a manutenção das ações de fiscalização de denúncias que resultam nas libertações de trabalhadores;
6) Fortalecer a prevenção ao trabalho escravo, ampliando os programas de geração de emprego e renda nos municípios fornecedores de mão-de-obra escrava, priorizando a reforma agrária nessas regiões e fortalecendo as ações de reinserção social dos libertados;
7) Garantir proteção aos defensores dos direitos humanos e líderes sociais que atuam no combate à escravidão e na defesa dos direitos dos trabalhadores;
8 ) Apoiar o cadastro de empregadores flagrados com mão-de-obra escrava, conhecido como a “lista suja”, instrumento criado por intermédio da Portaria 540/2004 do Ministério do Trabalho e Emprego, que tem sido um dos mais importantes mecanismos de combate a esse crime.

Por fim, asseguro que renunciarei ao meu mandato se for encontrado trabalho escravo em minhas propriedades ou se ficar comprovado que alguma vez já utilizei desse expediente no trato com meus empregados. Além disto, garanto que será prontamente exonerada qualquer pessoa que ocupe cargo público de confiança sob minha responsabilidade que vier a se beneficiar desse tipo de mão-de-obra.

Sem mais, subscrevo-me.
_______________, __ de ____________ de 2010

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